Nota do Centro de Trabalho Indigenista sobre a CPI Funai-Incra 2

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Nota do Centro de Trabalho Indigenista sobre a CPI Funai-Incra 2

 

A CPI Funai-Incra 2 chega a seu término provando ser o que as lideranças indígenas e seus aliados sempre afirmaram: um instrumento de perseguição política e criminalização de adversários da bancada ruralista, com a finalidade hoje mais que confessa de destruir os direitos constitucionais dos povos indígenas e quilombolas, especialmente o direito à terra, duramente conquistado por meio da Constituição de 1988, e desmantelar a política de reforma agrária.

Em relação aos pedidos de indiciamento contra membros do CTI, são fruto de acusações sem quaisquer indícios mínimos. A CPI sequer prestou-se a ouvir a entidade ou quaisquer de seus membros, num evidente cerceamento do direito de defesa. Os pedidos de indiciamento são manifestamente ilegais e inconstitucionais assim como a tentativa de remetê-los à Polícia Federal, como anuncia o relatório final, afrontando diretamente o art. 58, parágrafo 3° da CF de 1988.

(…)

Com o pedido de indiciamento de mais de 100 pessoas, incluindo antropólogos, lideranças indígenas, servidores públicos e mesmo procuradores do Ministério Público Federal, sem qualquer evidência consistente de desvio apresentada, restou claro o modus operandi da CPI. Toda e qualquer atitude de defesa e afirmação dos direitos constitucionais dos povos indígenas foi adjetivada como criminosa pelo relatório final, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o mesmo que tem hoje como principal pauta legislativa um projeto de lei que visa revogar a Lei Áurea, ao permitir ao empregador pagar o trabalhador rural com casa e comida, em vez de salário.

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