Contratação na Administração Pública | Técnico de processos na UAFGA | até 15/04/2024

Função: Técnico(a) de Processos do Centro de Informação – Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel
Refª FGA2411

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Técnico(a) de Processos para o Centro de Informação da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).

Principais responsabilidades:
• Suportar na gestão da informação disponível na web e noutros suportes digitais;
• Garantir a análise, gestão e instrução dos processos do Centro de Informação em articulação e cooperação com os Centros de Informação europeus;
• Produzir, tratar e preparar os dados estatísticos/ informação relativos à atividade do Centro de Informação da UAFGA.

Proporcionamos:
• Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
• A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
• Colaboração com interlocutores internacionais relacionados com a atividade seguradora;
• Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Porto (preferencialmente) ou Lisboa.

Perfil requerido:
• Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído na área das Ciências Sociais e Humanas, Ciências da Informação, Gestão ou áreas relacionadas;
• Experiência em gestão de conteúdos de sites de intranet (MS Sharepoint) e Internet (Content Management System);
• Domínio das ferramentas do MS Office;
• Domínio da língua inglesa (oral e escrita).

Requisitos preferenciais:
• Média final de licenciatura ou mestrado igual ou superior a 13 valores;
• Experiência mínima de 2 anos na atividade seguradora;
• Capacidade de cooperação e trabalho de equipa, relacionamento interpessoal e comunicação;
• Capacidade de organização, planeamento e gestão do tempo;
• Raciocínio analítico, autonomia e proatividade.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de abril de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, e´ dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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