Atribuição de Bolsas de Investigação
para Doutoramento
Prazo para envio de candidaturas: 17h de 14 junho 2021
O Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) abre concurso para atribuição de 4 (quatro) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, nas áreas de Ciências Sociais (todas as subáreas) e Humanidades (subárea História), ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
Será atribuída 1 (uma) bolsa de investigação no âmbito de cada uma das seguintes quatro estruturas técnicas e de investigação do CIES-Iscte:
- Laboratório de Estudos Sociais sobre Nascimento – nascer.pt
- Laboratório de Inovação Metodológica – LIM
- Observatório Português das Atividades Culturais – OPAC
- Observatório da Democracia e da Representação Política
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto entre 14/05/2021 e as 17h00 (hora de Lisboa) de 14/06/2021.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado para concursos.cies@iscte-iul.pt.
Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo/a bolseiro/a, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor/a em universidades portuguesas.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor/a decorrerão no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte), o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor/a dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e devem ser desenvolvidas no âmbito dos seguintes Programas de Doutoramento do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa:
- Programa de Doutoramento em Ciência Política
- Programa de Doutoramento em Ciências da Comunicação
- Programa de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea
- Programa de Doutoramento em Políticas de Administração e Gestão Escolar
- Programa de Doutoramento em Políticas Públicas
- Programa de Doutoramento em Serviço Social
- Programa de Doutoramento em Sociologia
O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente).
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.
No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.
DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor/a no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte), ou em instituições de acolhimento a ele associadas.
ADMISSIBILIDADE
Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
- Ser licenciado ou mestre nas áreas de Ciências Sociais (todas as subáreas) ou Humanidades (subárea História);
- Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos associado à bolsa decorra, parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
- Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
- Curriculum vitae do/a candidato/a;
- Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
- Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
- Plano de trabalhos com objeto de estudo e objetivos (máximo 300 palavras), descrição detalhada (máximo 1000 palavras) e adequação ao laboratório/observatório selecionado (máximo 300 palavras);
- Carta de motivação;
- 2 (duas) Cartas de Recomendação
- Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:
- No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.
- O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
- Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A conceção da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.
→ Para mais informações consulte o edital aqui.